Os canudos plásticos estão proibidos em Juiz de Fora, na Zona da Mata. Após a Lei ser aprovada em junho pela Câmara, nesta semana ela foi sancionada pelo prefeito, Antônio Almas (PSDB), e publicada no Diário Oficial.
Os estabelecimentos da cidade têm o prazo de até 120 dias para aderir a novidade, de acordo com a norma 13.904. Os bares e restaurantes terão este prazo para começar a disponibilizar canudos de papel biodegradável ou reutilizável.
Outros estabelecimentos que disponibilizam bebidas também precisam aderir a regra, como casas noturnas. Se o local não cumprir a lei, poderá ser multado em R$ 500,00.
O projeto que impede a comercialização dos canudos na cidade é do vereador Zé Márcio Garotinho (PV).
De acordo com o parlamentar, o período de 120 dias é suficiente para que os comerciantes esgotem os estoques e possam aderir a nova legislação.